Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Ctrl + 1 (menu)   Ctrl + 2 (conteúdo)   Ctrl+ 3 (busca)   Ctrl + 4 (mapa)   Ctrl + 0 (acessibilidade)
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Contraste
menu
×
Serviços

Registro - Pessoa Jurídica (Empresário Individual)




Documentação

1. Formulário para registro de Pessoa Jurídica Empresário Individual (arquivo anexo)
Deve ser preenchido, assinado pelo sócio Responsável Técnico. A assinatura deverá ser conforme a que consta no documento de identidade apresentado e no local específico na última página do formulário.

2. Foto 3×4
Deve ser recente e em papel fotográfico, a ser colada no local específico do formulário. Não podemos aceitar foto do tipo ‘selfie’, pois será utilizado na confecção de identidade da Carteira Profissional.

3. Cópia legível do Requerimento de Empresário de inscrição e de todas alterações, já homologadas na Junta Comercial do Rio Grande do Sul
Atenção: no objeto social deverá conter a atividade de Representação Comercial, Intermediação e/ou Agenciamento de Negócios. Caso não apareça nenhum dos itens acima, não será possível o registro neste Conselho através do CNPJ da empresa. 

4. Cópia do comprovante de inscrição e situação do CNPJ
Pode ser emitido no site da Receita Federal.

5. Cópia legível do documento de identidade recente
É válido como documento de identidade RG, CNH, Passaporte ou Carteira de Trabalho.

6. Cópia legível do comprovante de residência atual
Se não estiver no nome do interessado, o titular deve fazer uma declaração simples informando que o interessado reside no endereço do comprovante. O titular deve assinar e colocar data. Não é necessário autenticar.

7. Certidão de quitação eleitoral
Declaração informando “estar quite” com as obrigações eleitorais. Pode ser emitido na junta/cartório eleitoral mais próximo, ou clicando aqui.
Não sendo possível a emissão, enviar os comprovantes de votação da última eleição (1º e 2º turno).

8. Cópia legível de frente e verso do Certificado de Reservista ou Dispensa Militar (Quitação do Serviço Militar)
Obrigatório a partir do 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
Serão aceitos também pedidos de Segunda Via do documento (protocolo ou documento dizendo ‘estar quite’ com a Justiça Militar e constando o RA).

9. Certidão de casamento/divórcio
Somente para mulheres e/ou homens que tenham trocado de nome no casamento/divórcio.

 

ENVIE SEUS DOCUMENTOS PARA [email protected]

O prazo para análise da documentação é de 3 (três) dias úteis.

 

Não é necessário autenticar as cópias;
Não podemos realizar o registro sem a documentação completa;
Para este tipo de registro NÃO é obrigatório o registro como pessoa física/responsável técnico.


topo