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Serviços

Suspensão Anual




É um serviço do qual retira-se a cobrança da anuidade relativa ao ano passado (2023), após análise e aprovação da solicitação;

 

Em razão de ser um efeito retroativo, deve ser comprovada a inatividade do ano que passou (2023). Exemplo: Suspensão da anuidade 2023, deve ser solicitada em 2024 (anuidade 2023 não deve ser paga);

 

OBS: O registro NÃO pode conter anuidades/parcelamentos pendentes, anteriores à anuidade a ser suspensa.

OBS: Como este serviço não é renovado de maneira automática, a Suspensão deve ser solicitada sempre no início do ano.

OBS: O pedido de Suspensão é válido somente para a anuidade do ano anterior.

 

PERÍODO DE SOLICITAÇÃO

As solicitações serão recebidas e analisadas de janeiro de 2024 a 31/03/2024. Devem ser encaminhadas somente com a documentação específica.

*Pedidos depois do prazo não serão aceitos, acarretando na cobrança da anuidade anterior.

 

REQUISITOS

Pessoa jurídica

Comprovar inatividade do ano de 2023 – sem emissão de notas de prestação de serviço de Representação comercial, Agenciamento ou Intermediação de negócios, durante todo o ano de 2023;

 

Para quem possui apenas registro de pessoa física

 

Estar em benefício do auxílio-doença concedido pelo órgão previdenciário, comprovando sua incapacidade física temporária para o exercício de atividade profissional; ou comprovação de ausência do país; ou de exercício de cargo eletivo ou público.

 

DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Deve ser encaminhada por correio ou e-mail – neste caso, digitalizada em um único arquivo, em formato PDF – através do [email protected] ou [email protected]

 

PARA PESSOA JURÍDICA COM RESPONSÁVEL TÉCNICO OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

1 – Formulário de solicitação de Suspensão (registro de Pessoa Jurídica) preenchido e assinado pelo Responsável Técnico;

2 – Formulário de solicitação de Suspensão (registro de Responsável Técnico) preenchido e assinado pelo Responsável técnico;

3 – Apresentar, pelo menos, 2 (dois), dos seguintes documentos:

a) Certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, relativa à paralisação temporária das atividades da empresa;

b) Livro de Registro do ISSQN, expedido pela Prefeitura Municipal, comprovando a inexistência de movimentação financeira referente à atividade de Representação Comercial;

c) Declaração formal do contador da pessoa jurídica, quanto ao não exercício da atividade de Representação Comercial;

d) Certidão expedida pela Prefeitura Municipal comprovando a suspensão da licença de funcionamento.

 

PARA PESSOA FÍSICA (AUTÔNOMO), SEM VÍNCULO COM REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

1 – Formulário de solicitação de suspensão (registro de Pessoa Física) preenchido e assinado pelo titular do registro;

2 – Comprovante de auxílio-doença; ou de ausência do país; ou de exercício de cargo eletivo ou público.


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