Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)
O Core-RS por se tratar de Autarquia Federal, criada pela Lei Federal 4.886/1965, possui personalidade jurídica de direito público. Desta forma, os seus créditos são equiparados aos da Fazenda Pública, o que significa que o débito da anuidade vencida e não paga pelo contribuinte (pessoa natural/jurídica) será inscrito em Dívida Ativa, já que a inscrição se constitui ato de controle administrativo da legalidade, conforme definido pelo §3º do artigo 2º da Lei 6.830/1980.
Posteriormente, a certidão de dívida ativa será encaminhada ao cartório de Protestos e/ou será objeto de Ação de Execução Fiscal. Destacamos alguns efeitos destes procedimentos de cobrança, no caso do Protesto: inscrição do inadimplente nos cadastros de restrição ao crédito e quanto a Executiva Fiscal: penhora de bens ou créditos via sistema BACEN-JUD.
Caso possua débitos no Core-RS, entre em contato, imediatamente, para regularização com o Setor de Dívida Ativa, através do e-mail: [email protected]