Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)
Data de publicação: 7 de janeiro de 2021
Créditos: Assessoria de Imprensa - Core-RS
Obs.: Não aceitamos registro de MEI (Micro Empreendedor Individual), pois este tipo de empresa exerce atividade diversa da representação comercial.
*DEVIDO A PANDEMIA DO COVID-19 ESTAMOS ACEITANDO A DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO ATRAVÉS DO E-MAIL:
É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial, agenciamento ou intermediação de negócios em geral, (Pessoa Física e Pessoa Jurídica) nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º da Lei 4886/65.
Serão representantes comerciais profissionais e regularizados, somente aqueles que tiverem o registro no CORE/RS.
Um dos sócios/administrador de Sociedade Empresária ou o responsável de uma empresa EIRELI deverá registrar-se como responsável técnico, enviando documentação completa para registro de Pessoa Física e registro de Sociedade Empresária. Neste caso, terá dois registros junto ao conselho, como Responsável Técnico e como Pessoa Jurídica, com a incidência de duas anuidades. Ou seja, será gerado um boleto de taxa de registro para cada um.
Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas não atuantes no ramo da representação comercial, agenciamento ou intermediação de negócios em geral.
“LEI N° 4.886/65
Art. 4º – Não Pode ser representante comercial: a) o que não pode ser comercial; b) o falido não reabilitado; c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público; d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.”