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Notícias

Quem deve se Registrar


Data de publicação: 7 de janeiro de 2021
Créditos: Assessoria de Imprensa - Core-RS


Instruções Obrigatórias

Lista de Documentos

Obs.: Não aceitamos registro de MEI (Micro Empreendedor Individual), pois este tipo de empresa exerce atividade diversa da representação comercial.

Como realizar o registro:

  • A documentação completa para registro deverá ser entregue pessoalmente junto ao CORE/RS ou encaminhada pelo correio.

*DEVIDO A PANDEMIA DO COVID-19 ESTAMOS ACEITANDO A DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO ATRAVÉS DO E-MAIL:

[email protected]

 

  • No caso de envio da documentação pelo e-mail, os documentos deverão necessariamente ser DIGITALIZADOS/ESCANEADOS e encaminhados em boa resolução. Não podemos aceitar fotos de documentos para registro. Toda documentação enviada por e-mail deverá ser digitalizada, legível e de boa qualidade. 

 

  • É possível também encaminhar a documentação através das ACI's conveniadas;
  • Enviar a documentação completa. Apenas cópias simples e legíveis, não sendo necessário autenticar.

 

Pagamento das taxas de registro

 

  • No caso de envio da documentação pelo correio, o boleto será enviado ao endereço de e-mail, portanto é importante preencher corretamente seu endereço de e-mail mais usual, em letra de forma, se o formulário for preenchido a mão.
  • Após entrega/envio da documentação, será gerado boleto referente a taxa do registro e anuidade do registro solicitado.
  • Após análise da documentação será gerado o boleto com vencimento para 15 dias, a partir da data de emissão

 

Homologação do registro

  • Os registros serão homologados no prazo de aproximadamente 20 dias, a contar da data da confirmação do pagamento das taxas de registro.

 

Quem deve se registrar

É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial, agenciamento ou intermediação de negócios em geral, (Pessoa Física e Pessoa Jurídica) nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º da Lei 4886/65.

Serão representantes comerciais profissionais e regularizados, somente aqueles que tiverem o registro no CORE/RS.

 

Para Registro de Pessoa Jurídica

Um dos sócios/administrador de Sociedade Empresária ou o responsável de uma empresa EIRELI deverá registrar-se como responsável técnico, enviando documentação completa para registro de Pessoa Física e registro de Sociedade Empresária. Neste caso, terá dois registros junto ao conselho, como Responsável Técnico e como Pessoa Jurídica, com a incidência de duas anuidades. Ou seja, será gerado um boleto de taxa de registro para cada um.

 

Quem não pode se registrar

Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas não atuantes no ramo da representação comercial, agenciamento ou intermediação de negócios em geral.

 “LEI N° 4.886/65

 

Art. 4º – Não Pode ser representante comercial: a) o que não pode ser comercial; b) o falido não reabilitado; c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público; d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade.”



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