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Data de publicação: 25 de agosto de 2023
A fim de dar fiel cumprimento à Lei 4.886/65, que regulamenta a atividade da representação comercial e, por conseguinte, buscando sempre preservar os interesses da categoria, o Core-RS oficiou ao TJRS para que fosse dado especial atenção ao artigo nº 44 da Lei 4.886/65 que trata especificamente da habilitação dos créditos do representante na recuperação judicial ou na falência de empresas, que devem ser equipados aos créditos de natureza trabalhista.