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Notícias

APROVADO! Mudança no texto do artigo 44 da Lei 4.886/65


Data de publicação: 12 de julho de 2022


Atenção Representantes Comerciais gaúchos! O Core-RS juntamente com o Sistema Confere/Cores está sempre a pleitear benefícios à nossa categoria. Recentemente, conseguimos a mudança do texto do artigo 44 da Lei 4.886/65, pelo Deputado Federal Marco Bertaiolli, do Estado de São Paulo. Tal modificação foi introduzida pela lei 14195 de 2021 e agora em caso de recuperação judicial ou processo de falência das representadas, os Representantes Comerciais irão receber os créditos na frente dos demais credores, serão considerados como créditos trabalhistas, diferentemente do que ocorria anteriormente onde o crédito do Representante acabava sempre ficando para trás e sendo habilitado como um crédito quirografado.  Esta é mais uma conquista em prol da Representação Comercial, categoria pela qual brigamos incessantemente por benefícios e pela mantença dos direitos. 


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